O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso contra a decisão judicial que absolveu um indivíduo acusado de transportar quase 1 kg de ouro bruto sem autorização legal. Apesar da ausência de laudo pericial que atestasse a natureza do material apreendido, o MPF argumenta que as evidências obtidas, incluindo a confissão voluntária do acusado, são suficientes para caracterizar o crime de usurpação de recursos da União.
O incidente ocorreu na rodovia RR-205, uma rota conhecida pelo tráfico de minérios extraídos ilegalmente da Terra Indígena Yanomami. Durante a abordagem, policiais militares descobriram o ouro escondido nas roupas íntimas do homem, que admitiu ter recebido o metal como pagamento por mercadorias vendidas em garimpos, reconhecendo ainda estar ciente da ilegalidade do transporte.
A despeito dos depoimentos do réu e das autoridades, a Justiça Federal considerou que a ausência de análise pericial impossibilitava a confirmação da autenticidade do material como ouro.
No recurso apresentado pelo MPF, o órgão ressaltou que o crime em questão é de natureza formal e de perigo abstrato, ou seja, não requer a comprovação material do minério, mas apenas a conduta ilegal de transporte sem autorização. O MPF referenciou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceu a dispensabilidade de laudo pericial quando outras provas, como confissões, local da apreensão e testemunhos, corroboram a acusação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, a anulação da presunção de boa-fé na aquisição de ouro de garimpos, os quais se respaldavam apenas na declaração do garimpeiro como garantia da extração em área legalizada. A iniciativa foi movida pelo Partido Verde, Partido Socialista Brasileiro e Rede.
O Tribunal acolheu a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica compradora baseando-se unicamente nas informações fornecidas pelo vendedor arquivadas na entidade legalmente autorizada a realizar a transação.
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