O responsável pelo atropelamento fatal da diarista Maria Núbia dos Santos foi identificado como Daniel Henrique da Silva, um bancário de 41 anos, residente no Noroeste. Após a colisão que resultou na morte da vítima, Daniel fugiu do local e ainda não se apresentou às autoridades. A Polícia Civil do Distrito Federal já o indiciou por homicídio qualificado, o que implica em possíveis consequências criminais.
No momento do acidente, Daniel dirigia um veículo GWM Haval e, após atingir Maria Núbia, passou por cima do corpo dela, avaliou a situação e, mesmo assim, fugiu sem prestar socorro à vítima. A tragédia ocorreu à noite, provocando múltiplas fraturas e um traumatismo craniano severo na diarista. A Polícia Militar do Distrito Federal confirmou o óbito no local do acidente.
O Banco do Brasil, empregador de Daniel, demonstrou profundo pesar pelo ocorrido e solidariedade à família e amigos de Maria Núbia dos Santos. A empresa informou que tomará as medidas necessárias assim que oficialmente notificada sobre o caso.
Deixar o local de um acidente com vítima é considerado infração gravíssima, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. Omissão de socorro e fuga do local podem acarretar penalidades severas, incluindo multa, pontos na carteira de habilitação e até detenção, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
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