O governo Lula (PT) estima um déficit ainda maior nas empresas estatais federais em 2026, chegando a R$ 6,8 bilhões. Esse valor supera os registros de 2024 (R$ 6,7 bilhões) e a meta para 2025 (R$ 6,2 bilhões), conforme detalhado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, apresentado recentemente.
No início deste ano, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, divulgou um déficit primário de R$ 4,04 bilhões em 2024 para as empresas estatais federais.
O déficit primário de 2024 exclui os investimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e os resultados dos grupos ENBPar e Petrobras. De maneira isolada, nove empresas obtiveram superávit, enquanto outras onze registraram déficit. Os Correios lideraram com o maior déficit (R$ 3,2 bilhões).
Confira as estimativas para o déficit das estatais nos próximos anos:
- 2026: R$ 6,8 bilhões;
- 2027: R$ 7,1 bilhões;
- 2028: R$ 6,8 bilhões;
- 2029: R$ 6,6 bilhões.
O PLDO estabelece uma meta fiscal para o governo central, buscando alcançar um superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). A proposta agora será avaliada pelos parlamentares.
O que é a LDO?
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento que serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, ou seja, o Orçamento Federal.
- A LDO também define o equilíbrio entre receitas e despesas, estabelecendo a meta fiscal a ser seguida pelo Executivo no ano seguinte.
- Além disso, a LDO inclui a proposta de salário mínimo para o próximo exercício, projeções de crescimento econômico (PIB), inflação e taxa de juros (Selic).
Tramitação no Congresso Nacional
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é apresentada e votada no início do ano, enquanto a Lei Orçamentária da União (LOA) é discutida posteriormente.
Inicialmente, a LDO é enviada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) para análise e parecer. Os parlamentares têm a capacidade de propor alterações no documento original do governo.
Após avaliação pela CMO, o projeto orçamentário passa pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Com aprovação, o texto segue para sanção ou veto do presidente da República, total ou parcial.
A votação e aprovação do projeto devem ocorrer até 17 de julho, sem recesso parlamentar interrompendo o processo, caso a LDO não seja aprovada a tempo.
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