O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, aborda a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública apresentada em outubro de 2024, que traz três pilares fundamentais: a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, o Fundo Nacional de Segurança Pública e a atualização das competências das polícias Federal e Rodoviária Federal para reforçar o combate ao crime organizado.
Em um cenário com políticas públicas complexas, entender a proposta do ministro é crucial, pois os sistemas desempenham papéis essenciais na organização e prestação de serviços à população.
O Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e a proposta do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) são exemplos de iniciativas que buscam articular ações entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Mas, qual a diferença entre eles e por que apenas o SUS está constitucionalizado?
O professor de Ciência Política e Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito, Geovane Peixoto, detalhou o objetivo da PEC, a operacionalização dos sistemas únicos e o processo de constitucionalização de um ordenamento.
A Constituição Federal é a norma primordial do ordenamento jurídico brasileiro, definindo direitos fundamentais, a organização do Estado e a estrutura dos Poderes. Enquanto o SUS está constitucionalizado (artigo 198 da CF), o SUAS e o SUSP ainda carecem de leis ordinárias para sua regulamentação.
Os sistemas únicos seguem a lógica do federalismo cooperativo, promovendo a coordenação entre os diversos entes federativos para evitar sobreposições e assegurar eficiência. Enquanto o SUS é o mais consolidado, o SUAS e o SUSP precisam de previsão constitucional para garantir uniformidade e respaldo legal.
Para equiparar o SUAS e o SUSP ao SUS, é essencial uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um processo rigoroso que exige aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos na Câmara e no Senado, garantindo diretrizes sólidas e recursos estáveis para esses sistemas.
Embora a constitucionalização do SUAS e do SUSP enfrente desafios políticos e burocráticos, sua integração é vital para enfrentar desigualdades e melhorar a qualidade de vida da população.
A constitucionalização de leis é um mecanismo poderoso para fortalecer políticas públicas. Enquanto o SUS exemplifica os benefícios desse enfoque, o SUAS e o SUSP aguardam avanços legislativos para atingir o mesmo patamar.
Trabalhar em prol da implementação de sistemas únicos é essencial para aprimorar a prestação de serviços à sociedade, garantindo eficácia e organização em conformidade com a legislação vigente.
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