O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, que ordenava que o Estado da Bahia fornecesse o medicamento Spinraza (Nusinersena) para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo III.
A ação foi iniciada por uma paciente com AME Tipo III, solicitando o fornecimento gratuito do medicamento Spinraza, com custo superior a R$ 400 mil. O Juízo de Feira de Santana concedeu a tutela antecipada, exigindo que o Estado fornecesse o medicamento, com reembolso posterior pela União. No entanto, o STF considerou que essa decisão violava a Súmula Vinculante 60, que estabelece a responsabilidade direta da União pelo custeio de medicamentos não incorporados ao SUS.
O ministro do STF, Cristiano Zanin, ressaltou que a União deve arcar integralmente com despesas de medicamentos não cobertos pelo SUS nessa faixa de valor, enquanto estados e municípios têm um papel secundário, com reembolso posterior via repasses. A decisão inicial, ao impor a responsabilidade diretamente ao Estado da Bahia, contrariou esse entendimento.
O STF anulou a decisão de Feira de Santana e determinou que uma nova sentença seja proferida, preservando, no entanto, a ação de urgência para a paciente até que seja emitida uma nova decisão atribuindo competência à União.
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