O direito à aposentadoria das mulheres policiais acaba de ser fortalecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou um entendimento crucial sobre essa questão. A Corte, atendendo à decisão previamente concedida pelo ministro Flávio Dino, ratificou por unanimidade que a regra da Reforma da Previdência implementada em 2019, que uniformizava os critérios de aposentadoria para policiais civis e federais de ambos os gêneros é, de fato, inadequada.
Antes dessa reforma, as policiais mulheres podiam se aposentar aos 52 anos, com o cumprimento dos demais requisitos. Entretanto, a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 elevava a idade mínima para 55 anos para todas, exigindo também 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade efetiva nas carreiras policiais.
A mudança, questionada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), levou à suspensão da expressão “para ambos os sexos”, até que o legislativo crie novas normativas sobre a matéria. Dino, em sua liminar de outubro de 2024, já havia diminuído o tempo para aposentadoria das mulheres policiais em três anos, posição que agora recebe o apoio pleno do STF.
O ministro enfatizou que a Constituição Federal prevê requisitos distintos para homens e mulheres no que se refere à aposentadoria dos servidores públicos, e que sem justificativas suficientes, não se deve impor as mesmas exigências aos dois gêneros em tal contexto, configurando a inconstitucionalidade dessa parte da EC 103/2019.
Com essa definição, o STF confirma seu papel em salvaguardar direitos e garantir que a equidade seja mantida nas diferentes esferas da sociedade. A expectativa é que o Congresso Nacional aja de forma a regularizar a situação, definindo critérios justos que compreendam as peculiaridades do trabalho policial feminino.
Convidamos nossos leitores a se manterem informados sobre o desenvolvimento dessas e de outras pautas ligadas aos direitos e à legislação trabalhista, em um diálogo aberto sobre o impacto dessas mudanças em nossa sociedade. Expresse sua opinião nos comentários: como você enxerga essa decisão do STF em relação à aposentadoria das policiais?
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