A autorização para a extradição do colombiano Efe Sullivan Loaiza, integrante do Cartel de Medellín e procurado pelos Estados Unidos por tráfico internacional de drogas, foi decidida de forma unânime pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma sessão virtual encerrada em 21 de março.
O pedido de extradição foi feito pelo governo dos Estados Unidos, onde Loaiza é acusado de participar de uma organização criminosa especializada no transporte de cocaína e heroína da Colômbia para o território norte-americano.
Loaiza fugiu da Colômbia em agosto de 2011 e buscou refúgio no Brasil alegando ameaças recebidas em seu país de origem. Após ter seu pedido de refúgio negado, Loaiza obteve autorização de residência no Brasil, onde está detido preventivamente desde maio de 2021.
O ministro Nunes Marques, em seu voto, destacou que todos os requisitos legais para a extradição foram cumpridos. Ele ressaltou que o delito de conspiração para o tráfico de drogas, imputado a Loaiza, equivale, no Brasil, aos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Além disso, Nunes Marques salientou que a gravidade desses crimes justifica a manutenção da prisão preventiva para fins de extradição.
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