O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Ambiental da Bahia que flexibilizavam a proteção da Mata Atlântica. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.007, apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em 2021. Os dispositivos contestados permitiam aos municípios autorizarem o licenciamento ambiental na Zona Costeira e a supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica, inclusive em áreas urbanas.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, destacou que tais dispositivos violavam leis federais e princípios constitucionais, como a proteção à Mata Atlântica e a Zona Costeira. A decisão ressalta a competência exclusiva da União para legislar sobre questões ambientais, estabelecendo normas mais protetivas do que as presentes na legislação estadual questionada. A Assembleia Legislativa da Bahia defendeu a legalidade das normas, mas o STF reiterou a inconstitucionalidade dos dispositivos em questão, por representarem um retrocesso ambiental.
A decisão do STF reforça a importância da proteção ambiental, estabelecendo que a preservação da Mata Atlântica e da Zona Costeira deve ser pautada por normas federais mais rigorosas, em conformidade com a Constituição. A proteção desses biomas é fundamental para a manutenção da biodiversidade e da qualidade de vida da população, resguardando um patrimônio natural de relevância nacional.
Comentários Facebook