A tentativa do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de obter a remoção de um muro na conhecida “Cracolândia”, no coração de São Paulo, foi recebida com um veto pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes não acatou a solicitação embasada na acusação de que a barreira física, uma construção sólida com aproximadamente 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, restringia a liberdade de locomoção e tinha uma natureza discriminatória contra as pessoas da área.
O PSOL argumentou que a presença do muro ia contra os direitos fundamentais dos indivíduos ali presentes, além de ignorar uma diretriz do próprio STF que, em agosto de 2023, demandava que o governo municipal implementasse uma gama de políticas públicas para amparar a população em situação de rua. Em contrapartida, a Prefeitura de São Paulo defendeu a obra como sendo uma precaução necessária, alegando que a substituição de antigos tapumes pelo muro de alvenaria visava priorizar a segurança e prevenir acidentes numa região de intenso movimento de pessoas.
O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, concluiu que a estrutura linear do muro, sem isolar uma área específica e alinhada com uma via pública, não constitui uma medida segregacionista. O ministro reiterou que as ações da Prefeitura estavam dentro da esfera de suas competências com o objetivo de salvaguardar o bem-estar dos transeuntes, classificando a edificação do muro como um ato típico de segurança pública, especialmente considerando os riscos de acidentes de trânsito na localidade.
Dessa forma, o pedido para a derrubada do muro foi rejeitado, mantendo o cenário na região da “Cracolândia” conforme estabelecido pela Prefeitura de São Paulo. Este veredito reafirma a legitimidade da ação municipal e destaca a complexidade em equilibrar medidas de segurança e os direitos civis em contextos urbanos desafiadores. Convidamos você a compartilhar seus pensamentos e continuar o diálogo sobre as políticas urbanas e de segurança pública no contexto das cidades.
Comentários Facebook