A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou de forma unânime a autorização para a penhora de criptomoedas pertencentes a devedores. Essa medida foi adotada depois que um credor não conseguiu localizar os bens do devedor, mesmo após obter uma vitória judicial. Historicamente, as contas bancárias eram passiveis de bloqueio para assegurar o pagamento de dívidas, porém as criptomoedas não eram abrangidas por essa prática. Com essa nova determinação, juízes e credores têm agora permissão para acessar esses ativos digitais.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que desde 2019 a Receita Federal passou a exigir a declaração das criptomoedas possuídas pelos cidadãos. Ele ressaltou que um devedor deve cumprir com suas obrigações utilizando todos os seus ativos, incluindo os criptoativos. Por outro lado, o ministro Villas Bôas Cueva mencionou que, apesar da falta de uma regulamentação específica para as criptomoedas, existem propostas de lei em andamento no Congresso Nacional que reconhecem esses ativos como financeiros. Adicionalmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo a plataforma CriptoJud, a fim de facilitar o bloqueio e a penhora desses ativos digitais.
Comentários Facebook