Sete indígenas da etnia Pataxó foram libertados por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) proferida na terça-feira (8). Eles foram presos no dia 20 de março na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, em Prado (BA), durante uma operação das polícias civil e militar, acusados de porte de arma de fogo, tentativa de homicídio e associação criminosa.
O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e Procuradoria Federal Especializada (PFE) ligada à Funai.
No recurso, as defensorias e a Procuradoria Federal da Funai argumentaram a nulidade da prisão em flagrante, posteriormente convertida em prisão preventiva, e solicitaram o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo estadual para julgar o caso. As instituições afirmaram ainda que, no momento da abordagem policial, os indígenas estavam desarmados e não eram alvos da investigação da Operação Pacificar, que visava crimes de esbulho possessório na Fazenda Turmalina em janeiro de 2025.
A região das prisões é uma ocupação tradicional indígena do povo Pataxó, em processo de demarcação. Alegou-se também que, devido aos conflitos possessórios entre indígenas e fazendeiros autodeclarados proprietários de terras sobrepostas aos territórios tradicionais, o caso deve ser julgado na Justiça Federal, dada a relação direta da União com o assunto.
Na operação, as polícias encontraram armas e munições na região, relatando ferimentos em dois policiais. O juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva por questões de ordem pública. Contudo, a desembargadora Ivone Bessa Ramos concedeu liminar de habeas corpus, destacando que não havia evidências que incriminassem os indígenas, já que as prisões preventivas foram decorrentes da simples presença deles no local da suposta apreensão das armas.
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