O TJ-BA divulgou um Decreto com diretrizes claras para lidar com falhas técnicas nos sistemas judiciais, visando garantir transparência e segurança jurídica. Essa iniciativa está alinhada com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando assegurar que advogados, partes e servidores tenham um ambiente de trabalho mais estável.
De acordo com o documento, falha técnica é caracterizada somente em casos de interrupção no acesso a serviços essenciais, tais como: consulta a autos digitais, envio de petições eletrônicas, recebimento de citações/intimações digitais e falhas na integração com órgãos públicos. Por outro lado, problemas com a conexão de internet do usuário ou seus dispositivos não são considerados falhas no sistema.
Se houver uma indisponibilidade do sistema por mais de 60 minutos (entre 6h e 23h), os prazos são automaticamente prorrogados para o próximo dia útil após a normalização. Além disso, falhas ocorridas entre 23h e 24h também resultam em prorrogação. No entanto, não há extensão de prazo para falhas que ocorrem entre 0h e 6h em dias úteis, bem como durante feriados e fins de semana.
Segundo o tribunal, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) será responsável por emitir certificados que comprovem as falhas, os quais serão divulgados no site do TJ-BA em até 12 horas, juntamente com um registro público das interrupções. Advogados e partes envolvidas devem anexar esses certificados ao processo para solicitar a prorrogação de prazos.
O decreto também estabelece que as interrupções planejadas devem ser comunicadas com antecedência de cinco dias, exceto em casos de urgência.
Chamado à Ação: Compartilhe sua opinião sobre a importância da transparência e segurança nos sistemas judiciais para garantir a igualdade no acesso à justiça.
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