TST triplica indenização a condenada por assédio contra homossexuais

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar significativamente o valor da indenização a ser paga por uma empresa que praticou assédio contra homossexuais e discriminação de gênero por meio de uma gerente. A prestadora de serviços de Pernambuco teve a condenação por danos morais coletivos triplicada, passando de R$ 30 mil para R$ 100 mil na última instância da Justiça Trabalhista. A medida foi tomada pela maioria dos membros da 7ª Turma do tribunal, que considerou o aumento como uma medida pedagógica para desencorajar práticas semelhantes no futuro.

A empresa Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, responsável pela digitalização de documentos, foi condenada devido às atitudes discriminatórias da gerente, que liderava uma equipe de mais de 100 pessoas e, segundo o processo, tratava mulheres e homossexuais de forma desigual, favorecendo homens mais jovens.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma ação civil pública em 2018 após recolher depoimentos de funcionários atuais e antigos que relataram os constrangimentos causados pela gerente. Entre as práticas citadas estavam humilhações públicas, termos ofensivos e comportamento discriminatório em relação a homossexuais.

A decisão em primeira instância condenou a empresa por assédio moral da gerente contra todos os subordinados, proibindo práticas humilhantes ou discriminatórias. Além disso, determinou uma indenização de R$ 30 mil, valor que foi aumentado pelo TST, juntamente com a realização de campanhas educativas internas para prevenir e coibir o assédio moral no ambiente de trabalho.

O relator no TST, ministro Agra Belmonte, destacou que o aumento da indenização tem caráter punitivo e pedagógico, visando reprimir condutas ilícitas. Considerou a conduta gravíssima da gerente como justificativa para a elevação do valor, que passou para R$ 100.000,00, sendo mais proporcional ao dano coletivo sofrido.

Diante da situação, a empresa Melhor Doc afirmou que nunca incentivou práticas prejudiciais aos funcionários, mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro, com uma ouvidoria estruturada para lidar com possíveis insatisfações. A defesa esclareceu ainda que a decisão judicial pode ser objeto de recurso.

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