O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), emitiu uma nota técnica abordando projetos de lei que buscam restringir o acesso de pessoas transexuais, travestis e de gênero diverso a banheiros e outros espaços públicos. A análise identificou cerca de 60 propostas em diferentes esferas governamentais que levantam questões discriminatórias.
O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho “População LGBTQIA+: proteção de direitos”, ressalta que tais propostas confrontam princípios constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, ao favorecer a segregação e discriminação desses grupos.
Linguagem neutra
- O MPF destacou a existência de 60 projetos de lei com teor discriminatório, abarcando desde a proibição da linguagem neutra até restrições no acesso a tratamentos médicos de transição para jovens, exclusão de pessoas trans em atividades esportivas, e impedimento da implementação de banheiros unissex.
- A PFDC alerta para as sérias consequências físicas e psicológicas resultantes da proibição do uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero, evidenciando que o medo de violência e discriminação impede muitas pessoas trans de acessar banheiros públicos, o que pode resultar em problemas de saúde, incluindo infecções urinárias, doenças renais, e impactos na saúde mental.
Crianças e adolescentes
Os projetos de lei restritivos frequentemente argumentam em prol da proteção de crianças e adolescentes, assim como da privacidade de mulheres cisgênero. Os autores alegam que permitir o acesso de acordo com a identidade de gênero abriria espaço para predadores sexuais cometerem abusos, estupro, assédio e violência.
A PFDC refuta essas justificativas, desmistificando a associação entre pessoas trans e comportamentos criminosos, além de repudiar a ideia de que mulheres trans são “homens disfarçados” e homens trans são “mulheres disfarçadas”.
O MPF salienta que presumir más intenções por parte de pessoas trans ao utilizarem espaços públicos viola os pilares da dignidade humana e igualdade, estabelecidos na Constituição, que preconiza uma sociedade justa, solidária e livre de preconceitos ou discriminação, garantindo a igualdade para todos.
Identidade de gênero
A nota da PFDC ressalta que a identidade de gênero é moldada socialmente, e que o sexo biológico não deve ser o único critério para determinar o acesso a locais públicos. “Pessoas trans têm o direito de serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero, independentemente do sexo atribuído ao nascimento”, afirma a nota.
O MPF destaca ainda que o direito fundamental à identidade de gênero já é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como parte do direito à personalidade da pessoa humana.
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