O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) ações para melhorar a clareza e a acessibilidade no registro de veículos para pessoas com deficiência (PCD), especialmente crianças e adolescentes.
Assinado pela promotora Maria Eugênia Passos da Silva Oliveira, o documento busca eliminar exigências consideradas abusivas, como a apresentação de termo de curatela para representantes legais de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A recomendação surgiu após a análise de um caso onde uma mãe teve que entrar com ação judicial para registrar um veículo em nome do filho, que tinha direito à isenção fiscal. Embora o convênio permita o registro em nome da PCD, na prática, o Detran-BA exigiu a curatela, um processo judicial complexo e caro, mesmo quando já havia representação legal.
A promotora enfatizou que essa exigência criou um ônus desnecessário, com custos advocatícios e sobrecarga ao Judiciário, atrasando o acesso a direitos fundamentais.
O MP-BA orientou que o Detran estabeleça um fluxo administrativo claro para registros referentes a PCD, com diretrizes para crianças e adolescentes. A recomendação também inclui a publicação de uma lista de documentos necessários, isentando a exigência de curatela quando já houver representação legal válida. O não cumprimento pode resultar em medidas judiciais.
Em comunicado ao Bahia Notícias, o Detran-BA informou que uma nova Instrução Normativa está em revisão final pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e definirá diretrizes para desburocratizar o registro e transferência de veículos em nome de menores com deficiência. Essa medida eliminará a necessidade de autorização judicial, atendendo às críticas do MP sobre os obstáculos enfrentados pelas famílias.
Leia a nota na íntegra:
Uma nova Instrução Normativa está em fase final de análise na PGE e trará orientações importantes aos setores do DETRAN, tanto na capital quanto no interior. O documento estabelece diretrizes para a transferência de propriedade de veículos registrados em nome de menores com deficiência.
De acordo com o conteúdo da normativa, nesses casos não será exigida autorização judicial para a efetivação do serviço.
A iniciativa visa desburocratizar o processo, garantindo mais agilidade na atenção aos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.

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