STF anula decisão do TJ-BA e suspende novas eleições na Mesa Diretora da Câmara de Paripiranga

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por meio de liminar, a convocação de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga, na Bahia. Com essa decisão, a vereadora Rivaneide Alves Carvalho (MDB) mantém sua presidência na Casa Legislativa para o biênio 2025-2026.

A liminar foi concedida na Reclamação Constitucional nº 79.181, cancelando os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia invalidado a eleição da Mesa Diretora. O ministro Zanin destacou violação ao entendimento do Tema 1.120 da Repercussão Geral, que garante a proteção dos atos internos das Câmaras Municipais contra interferências do Judiciário.

“Não cabe ao Judiciário anular deliberações internas das Câmaras Municipais apenas por interpretação diversa das normas regimentais”, enfatizou o ministro na sua decisão.

POSSE DE VEREADOR DA OPOSIÇÃO

Enquanto isso, o desembargador Cássio Miranda, do TJ-BA, concedeu liminar a Ival Rabelo, ordenando que a presidência da Câmara lhe desse posse em até 24 horas, sob pena de multa diária. Rabelo, primeiro suplente do MDB com 758 votos em 2024, reivindicava a vaga após a renúncia de Alexandre Magno em 8 de abril.

O Tribunal afirmou que a posse do suplente é um ato administrativo exclusivo da Presidência, independente de deliberação em plenário, o que vinha sendo contestado pela Câmara. A recusa em conceder a posse, mesmo após o reconhecimento do direito de Rabelo, foi considerada ilegal e violou seus direitos.

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