Justiça determina suspensão do concurso da PMDF. Entenda os motivos

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu o concurso para oficial da Polícia Militar do DF. A decisão, tomada na última segunda-feira (12/5), foi em resposta a um pedido do Ministério Público do DF, que solicitou a interrupção até que a reserva de cotas para pessoas com deficiência (PCDs) fosse adequada.

A Justiça discerniu que, apesar das dificuldades de uma banca examinadora em avaliar a aptidão de candidatos com deficiência, a não suspensão do concurso apresentava riscos para essas pessoas. O objetivo é assegurar uma reserva de 20% das vagas para PCDs com um novo período de inscrição.


Entenda o caso

  • A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência solicitou uma reserva de 5% a 20% das vagas para PCDs.
  • Pressionada pelo Tribunal de Contas, a PMDF retificou o edital para incluir 10% das vagas para candidatos em situação de vulnerabilidade.
  • O MP enviou um ofício à PMDF pedindo explicações sobre a exclusão das vagas para PCDs; a corporação argumentou que a Constituição não se aplica a militares.
  • A PMDF afirmou que a inclusão de PCDs poderia acarretar riscos inaceitáveis, desconsiderando compromissos de segurança pública.
  • O MPDFT recomendou a inclusão de reservas, fundamentando-se em legislações distritais, mas a PMDF rechaçou essa recomendação.

Discriminatória

Segundo a Proed, desclassificações por inaptidão devem ocorrer nas diversas etapas do concurso. As vagas não preenchidas por PCDs deveriam ser direcionadas para a ampla concorrência. Para a Proed, a exigência de aptidão plena é discriminatória, pois exclui genericamente candidatos com deficiência. É necessário avaliar caso a caso as compatibilidades.

O concurso já recebeu um pedido de impugnação, com o advogado José da Silva Moura Neto argumentando que as leis garantem o direito de PCDs a vagas reservadas em concursos públicos. A exclusão não seria justificável sem uma lei que assim determinede.

Outro lado

Em resposta ao MP, a PMDF defendeu que a reserva de vagas é uma norma aplicável à Administração Civil e não às funções militares, cuja natureza exige aptidão física plena. A corporação destaca que funções policiais-militares são operacionais, e o STF reconheceu critérios diferenciados para ingresso nas carreiras militares.

O concurso está com inscrições encerradas e provas previstas para breve. Qualquer interrupção pode atrasar a homologação para 2026, adiando o ingresso de novos policiais até 2027, o que afetaria a segurança pública do DF. A PMDF afirma que cem candidatos com deficiência podem participar e concorrer em condições iguais, desde que cumpram todos os requisitos.

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