TJ-BA impõe uso obrigatório de plataformas digitais para comunicações judiciais; não verificar pode render multa

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto que regulamenta o uso do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico, estabelecendo-os como meios oficiais para comunicações processuais. Essa iniciativa tem como objetivo modernizar e agilizar o trâmite dos processos, minimizando o uso de métodos físicos.

Com a nova regra, todos os órgãos do Poder Judiciário da Bahia devem utilizar o DJEN para publicações, substituindo o antigo Diário da Justiça Eletrônico estadual. Os prazos processuais começarão a contar a partir da publicação no DJEN, promovendo maior transparência. É importante ressaltar que a não verificação de citações eletrônicas, quando o usuário estiver cadastrado, poderá resultar em multa de até 5% do valor da causa, exceto se houver justificativa válida.

O Domicílio Judicial Eletrônico será o canal oficial para citações que requerem ciência pessoal das partes. O cadastro é obrigatório para pessoas jurídicas, e quem não se cadastrar será incluído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Micro e pequenas empresas já registradas no sistema REDESIM terão seus dados automaticamente utilizados, dispensando novo cadastro. Pessoas físicas poderão se cadastrar voluntariamente usando login único do gov.br ou certificado digital.

O decreto também estabelece prazos para consulta de citações eletrônicas: três dias úteis para particulares e privadas, e dez dias corridos para órgãos públicos. Na ausência de consulta, novas comunicações serão realizadas por outros meios. Para situações urgentes, o juiz pode autorizar comunicações por meios alternativos.

O Diário da Justiça Eletrônico da Bahia (DJe) continuará operando, mas apenas para a divulgação de atos administrativos, editais judiciais e processos físicos.

A Secretaria Judiciária (SEJUD) será encarregada da implementação e adequação dos usuários. O decreto já está em vigor desde esta quinta-feira (15).

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