STF inicia análise sobre reposição por perdas em planos econômicos

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Fachada do Supremo Tribunal Federal STF

Começa nesta sexta-feira (16/5) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da indenização por perdas relacionadas a planos econômicos das décadas de 80 e 90, como os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e será julgada em plenário virtual, iniciando às 11h e com previsão de término no dia 23, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Correção inflacionária

No momento da ação, o Consif solicitou a suspensão das decisões judiciais que concediam reposição, porém, essa solicitação foi negada. Em 2018, o STF homologou um acordo entre bancos e poupadores, estabelecendo indenizações que cobriam as correções da poupança durante os planos.

As perdas do Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) foram ressarcidas, enquanto o Collor 1 (1990) ficou inicialmente fora do acordo. Em 2020, um aditivo foi homologado incluindo o Collor 1, com um novo prazo de prorrogação que já se esgotou.

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