Justiça autoriza realização da II Feira de Agricultura de Eunápolis após impasse com Prefeitura

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Um desfecho dramático e positivo ocorreu às vésperas da II Feira de Agricultura de Eunápolis, marcada para este sábado (24). Um impasse judicial que ameaçava a realização do evento foi solucionado pela Justiça, que concedeu uma liminar favorável à empresa Paradise Eventos, organizadora da feira. Essa decisão suspendeu um ato da Prefeitura que havia negado a autorização necessária, e foi rapidamente confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após análise do recurso apresentado pela própria administração municipal.

A II Feira de Agricultura é um evento de entrada gratuita, destinado a valorizar a agricultura familiar. Com o suporte de órgãos como a Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública, a feira foi viabilizada com um significativo aporte de R$ 850 mil oriundos de recursos públicos, demonstrando a importância da iniciativa para a comunidade local.

Apesar da relevância do evento, a Prefeitura de Eunápolis levantou preocupações sobre o local escolhido, o Espaço Rondelli, que, segundo eles, poderia afetar a ordem pública devido à proximidade de instituições como um hospital e o Fórum Trabalhista. Além disso, questionaram a legalidade do licenciamento ambiental da Paradise Eventos. Contudo, o juiz Roberto Costa de Freitas Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a organização cumpriu todas as exigências e destacou que o espaço já havia sido utilizado anteriormente para outros grandes eventos, inclusive alguns promovidos pela própria Prefeitura.

O magistrado apontou a inconsistência na postura do município, ressaltando que o Espaço Rondelli é amplamente conhecido na cidade por sediar festas e eventos. “Esse tratamento diferenciado sugere uma possível violação do princípio da impessoalidade administrativa”, afirmou o juiz em sua decisão.

No dia seguinte, a Prefeitura tentou reverter essa situação, apresentando um agravo ao plantão judiciário de 2º grau do TJ-BA, argumentando sobre possíveis danos ao patrimônio público. Contudo, o desembargador Maurício Kertzman Szporer indeferiu o pedido, reforçando que não havia provas concretas de que o evento representaria riscos à ordem pública e que a suspensão ocorreria em um momento crítico, provocando prejuízos a todos os envolvidos, incluindo órgãos públicos e a própria comunidade.

Com a manutenção da liminar, a II Feira de Agricultura de Eunápolis pôde seguir com seu cronograma original, demonstrando a força da determinação e a importância de eventos que promovem a união e o desenvolvimento da agricultura familiar. Agora, é hora de celebrar e valorizar essa iniciativa! Você está empolgado para participar? Deixe seu comentário!

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