Os microempreendedores individuais (MEIs) têm um prazo crucial: até este sábado (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Essa obrigação se estende a todos, mesmo àqueles que não registraram faturamento no ano passado. A entrega é necessária, independentemente de já terem declarado o Imposto de Renda como pessoa física. Para preenchê-la, os MEIs devem acessar o Portal do Empreendedor, onde a declaração é obrigatória, mesmo para os que encerraram suas atividades.
Realizar a declaração é um processo simples. Basta acessar o portal do Simples Nacional e clicar em “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. O empreendedor deve inserir o CNPJ, verificar os dados, escolher o ano-calendário (2024) e indicar o tipo de declaração, além de informar a receita bruta anual e a eventual presença de funcionários. Concluindo com “Transmitir” e salvando o recibo, ele cumpre sua obrigação. Caso o faturamento ultrapasse R$ 81 mil, será necessário o desenquadramento para microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento retroativo.
Para os que não obtiveram lucro ou encerraram atividades, é essencial declarar uma receita de R$ 0,00. Se a empresa foi fechada entre 1º de janeiro e 30 de abril, a entrega deve ser feita até 30 de junho. Para fechamentos entre maio e dezembro, o prazo é o último dia útil do mês seguinte. As penalidades por atraso são de 2% ao mês sobre o total declarado, limitando-se a 20% e um mínimo de R$ 50. Uma boa notícia é que quem paga a multa espontaneamente conta com um desconto de 50%. Se houver necessidade de corrigir informações, o MEI deve acessar novamente o site, selecionar o ano-calendário e optar pela correção.
Não deixe para a última hora! Comente abaixo como você está se preparando para a entrega da sua declaração e compartilhe suas dúvidas. Estamos aqui para ajudar!
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