Vanessa de Menezes Homem, uma advogada que se tornou o centro de uma polêmica ao buscar licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, abriu o coração em uma entrevista ao site Migalhas. A ação trabalhista, que rapidamente viralizou, levantou um debate profundo sobre o direito das mulheres a um ambiente laboral seguro, especialmente em momentos de vulnerabilidade emocional.
Ela admitiu que conduziu o caso de forma inadequada e expressou seu desejo de se afastar da atenção midiática. “Minha vida está um inferno, e eu quero ser esquecida por todos. Eu só quero voltar a ser ninguém”, revelou ao Bahia Notícias.
A história por trás do processo é íntima e dolorosa. A autora, após adquirir o bebê reborn, solicitou a licença-maternidade, mas a recusa de seu empregador resultou em atitudes hostis no ambiente de trabalho. Vanessa descreveu a situação: “Ela era chamada de louca, sua capacidade mental era questionada, e as piadinhas tornaram o local insuportável. Assim, surgiu a ideia da rescisão indireta, considerando o abalo psicológico que ela enfrentava.”
O objetivo inicial do processo, conforme a advogada, era questionar os danos psicológicos decorrentes da situação. A inclusão do pedido de licença foi uma tentativa de provocar um debate jurídico. “Quis usar isso como uma hipótese teste para ver qual seria a resposta do tribunal”, ponderou.
Além das polêmicas geradas, Vanessa reconheceu erros processuais, como a inclusão de uma procuração equivocada, que ainda gera suspeitas de falsidade documental. “Confundi as procurações e protocolei a do outro advogado por engano”, justificou. Esse erro levou a um ofício da Justiça ao MPF, Polícia Federal e OAB.
A advogada também enfatizou que minimizou a importância do sigilo no processo, afirmando que isso foi um grave deslize: “Além de ter protocolado o documento errado, deixamos o processo público, o que foi um erro adicional”.
Sobre a empresa ré, que se encontra baixada na Receita Federal desde 2015, ela reiterou desconhecer essa informação, mas destacou que a Panorama segue operando sob um novo CNPJ.
Por fim, ela reafirmou que o centro da ação não era a busca por licença-maternidade para um bebê reborn, mas sim o assédio e o constrangimento que sua cliente sofria após o pedido. “O processo versa sobre o constrangimento que essa mãe enfrentou no trabalho, não sobre a licença em si”, concluiu.
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