A dor da perda é um sentimento profundo que muitas vezes é intensificado pelas preocupações práticas que surgem durante o luto. Para confortar as famílias enlutadas, Salvador implementou um novo decreto que traz um alívio significativo: a inclusão do auxílio transporte para sepultamento, além do já existente auxílio funeral. Essa medida visa facilitar o acesso ao sepultamento, especialmente considerando que muitos cemitérios ficam distantes das residências.
Em uma recente entrevista ao Portal A TARDE, o secretário municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), Júnior Magalhães, ressaltou a importância dessa mudança. “A solicitação do transporte era uma demanda recorrente das famílias, e agora estamos regulamentando essa inclusão para que todos possam dar um adeus digno aos seus entes queridos”, afirmou.
O benefício não se restringe apenas ao transporte. O governo municipal também cobre despesas com urna funerária, coroa de flores artificial, e pode ressarcir perdas e danos em caso de ausência do benefício. Nos primeiros cinco meses deste ano, 532 pessoas já foram beneficiadas com essa medida, mostrando o impacto positivo que essa iniciativa está trazendo para a comunidade.
A gestão do transporte dos familiares ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). Ela será responsável pela regulamentação e destinação de recursos para o custeio do transporte de parentes e vínculos comunitários até o local do sepultamento, e também pela contratação de veículos adequados como ônibus ou vãs para realizar o serviço.
Para ter acesso a esse auxílio, é necessário que a pessoa esteja em situação de vulnerabilidade social, com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. A prioridade no atendimento é dada aos cidadãos que estão registrados no CadÚnico. O benefício deve ser concedido rapidamente, em até 48 horas após o pedido.
Existem duas formas de solicitar o auxílio funeral. A primeira ocorre quando uma pessoa falece em um hospital; nesse caso, a unidade de saúde notificará a SEMPRE. A segunda possibilidade é que um familiar que sofreu a perda busque diretamente a secretaria ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para fazer a solicitação.
Para formalizar o pedido, as famílias devem apresentar a certidão de óbito e a guia de sepultamento, além de documentos oficiais com foto do falecido e do responsável, CPF, comprovante de residência e declaração de renda familiar. Essa documentação é essencial para que o processo seja realizado de forma ágil e eficaz.
Essa medida é um passo importante para promover dignidade e suporte em um momento tão delicado. Se você conhece alguém que pode se beneficiar dessa informação, compartilhe! Sua ação pode fazer a diferença na vida de alguém que está enfrentando esse desafio.
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