Biólogos na Estética? Nova resolução autoriza procedimentos injetáveis por profissionais da Biologia e reacende polêmica

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No vibrante cenário da estética brasileira, uma nova era se inicia. Em maio, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) trouxe uma inovação que promete transformar o setor: a Resolução nº 734, permitindo que biólogos habilitados executem procedimentos estéticos injetáveis, como aplicações de toxina botulínica (botox), preenchimentos e fios de PDO. Essa mudança não apenas abre novas avenidas para esses profissionais, mas também gera discussões acaloradas sobre o futuro da estética.

Com a regulamentação, os biólogos passam a ser parte fundamental de uma área que, em anos recentes, tem atraído especialistas de diversas formações. Porém, não se trata de uma liberdade sem limites. A norma impõe exigências rigorosas em formação e biossegurança, buscando um equilíbrio entre inovação e proteção aos pacientes.

Mas, afinal, quem pode atuar como “Biólogo Esteta”? Somente aqueles com formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) estão autorizados. Isso inclui graduações, pós-graduações e até cursos livres que envolvem práticas supervisionadas. Para aqueles que não tiveram experiência estética durante a graduação, a especialização em áreas relacionadas será uma exigência.

Nycolle Soares, advogada e especialista em Direito da Saúde, destaca que a responsabilidade dos conselhos é fundamental. “As avaliações devem ser desempenhadas de forma técnica, garantindo que os profissionais tenham as competências necessárias para realizar esses procedimentos com segurança.”, reforçando assim a importância do rigor na formação.

Com a nova resolução, ficou definido um leque de procedimentos permitidos. Os biólogos estão autorizados a realizar uma variedade de técnicas Estéticas não invasivas, como mesoterapia, microagulhamento e ozonioterapia. Importante ressaltar que todos os produtos utilizados devem ser regularizados pela Anvisa, e a biossegurança é uma prioridade. Cirurgias plásticas e processos invasivos continuam fora de sua alçada, reafirmando o foco em métodos fundamentados e seguros.

Além de realizar os procedimentos, o biólogo esteta poderá ocupar funções como responsável técnico em clínicas de estética, atuar como gestor ou consultor, e até emitir laudos técnicos. A prescrição de substâncias cosméticas também é permitida, desde que devidamente fundamentada.

Entretanto, a autorização de biólogos no campo estético não é isenta de controvérsias. Profissionais de saúde já estabelecidos, como dentistas e enfermeiros, expressam resistência à participação de biólogos, e o debate promete intensificar-se. O CFBio, por sua vez, refuta as críticas, enfatizando que os biólogos são parte integrante da saúde, respaldados por normativas e classificações pertinentes.

Essa nova legislação é mais do que uma simples mudança; representa um marco no entendimento do papel dos biólogos na estética. O que você pensa sobre essa regulamentação? Deixe sua opinião nos comentários e junte-se à conversa!

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