Na terça-feira, 20 de maio, a Câmara dos Deputados da Itália se reunirá para discutir uma proposta que pode transformar o entendimento da cidadania italiana para aqueles que vivem fora do país. A nova legislação, já aprovada pelo Senado, busca restringir a concessão da cidadania apenas aos filhos e netos de italianos, limitando-a a quem tenha um pai, mãe, avô ou avó que nasceu na Itália.
Atualmente, um decreto publicado em março estabelece as diretrizes para esta mudança, mas a aprovação legislativa ainda é necessária para que a nova lei entre em vigor definitivamente. Aqueles que já iniciaram o processo de cidadania antes da promulgação da lei poderão continuar, mas novos requerentes enfrentarão restrições severas. Se sancionada, a lei passará a valer em todo o território nacional ainda em maio deste ano.
Com essa proposta, milhões de descendentes de italianos, especialmente no Brasil, que são bisnetos ou trisnetos de cidadãos italianos, podem ver suas aspirações frustradas. A nova legislação também impõe que descendentes nascidos fora da Itália só poderão transmitir a cidadania se residirem no país por pelo menos dois anos antes do nascimento de seus filhos ou netos.
Grupos que ajudam na obtenção de cidadania expressam preocupações sobre a possibilidade de prejuízos financeiros e perda de clientes. Para esses serviços, a mudança na legislação representa uma ameaça direta ao seu modelo de negócios, colocando em risco a prática que há anos facilita a vida de muitos que desejam reconquistar suas raízes italianas.
Além disso, a situação gera incertezas, pois há uma possibilidade de que a Suprema Corte italiana intervenha, questionando a constitucionalidade das mudanças. O desfecho dessa história ainda está por vir, mas as consequências já podem ser sentidas entre os que sonham em conectar-se ainda mais à sua herança italiana.
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