Castro sanciona lei para ter policiais em ônibus do Rio após aumento de assaltos

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O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a lei que institui o programa Ônibus Seguro, visando fortalecer a segurança no transporte coletivo da região metropolitana do Rio de Janeiro, em resposta ao aumento da violência nos ônibus.

 

A iniciativa permitirá a contratação temporária de policiais e guardas municipais durante seus dias de folga, com atuação em ônibus, paradas e terminais, sob o Regime Adicional de Serviço (RAS).

Formalizada em convênios entre o governo estadual, prefeituras e a Fetranspor, a proposta, escrita pelo deputado Luiz Paulo (PSD), foi aprovada pela Alerj.

As operações dos agentes serão pautadas por dados de inteligência e índices de violência identificados por órgãos de segurança pública.

Recentemente, um assalto em um coletivo que fazia a rota de Nova Iguaçu para o centro do Rio resultou em pânico entre os passageiros. O crime, filmado por uma vítima, resultou na prisão dos suspeitos e na recuperação de nove celulares.

De acordo com o Instituto de Segurança Pública do estado, a capital fluminense teve 1.052 roubos a ônibus nos primeiros três meses de 2025, um aumento de quase 30% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, em 2024, foram registradas 4.449 ocorrências.

O sindicato Rio Ônibus destacou que os sequestros de ônibus por facções criminosas também têm ocorrido com frequência; em 2025, pelo menos 50 coletivos foram sequestrados e utilizados como barricadas.

A violência serve como um forte motor de evasão entre os motoristas; cerca de 250 abandonaram a profissão entre 2022 e 2024 devido a crimes e agressões. Somente este ano, mais de 140 motoristas deixaram suas funções.

Atualmente, 230 motoristas estão afastados devido a problemas psicológicos relacionados ao medo. Nas regiões interiorana e dos Lagos, 500 rodoviários estão em acompanhamento permanente por traumas de violência urbana, e 80% das demissões entre abril de 2023 e novembro de 2024 foram motivadas por experiências violentas.

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