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Um projeto aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) altera a Lei 5.931, de julho de 2017, permitindo a clubes recreativos e esportivos proibir a entrada de usuários com alimentos ou bebidas.
Conforme a proposta do deputado distrital Iolando (MDB), esses estabelecimentos poderão estabelecer “regras específicas para o consumo de alimentos e bebidas” em suas dependências.
Além disso, poderão restringir embalagens que apresentem “potencial risco para o consumidor”, desde que informadas previamente.
“A proteção ao consumidor não pode se sobrepor ao direito de propriedade dos estabelecimentos”, explica o texto do projeto, ressaltando a livre iniciativa prevista na Constituição.
O deputado argumenta que a lei anterior gera prejuízos aos clubes, que perdem associados que preferem levar alimentos de fora, prejudicando o serviço e a economia local.
Antes, a Lei 5.931 proibia espaços de lazer e cultural de impedir a entrada com produtos alimentícios, mas com a alteração, clubes ficam isentos.
A proposta, aprovada pelos deputados, agora aguarda a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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