CNJ nega recurso de associações e mantém arquivamento de pedido sobre disputa de terras na Bahia

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Em uma decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um recurso apresentado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e pela Associação Baiana de Empreendedorismo Cultural. O pedido, que buscava reverter o cancelamento de matrículas de terras na Bahia, foi indeferido na última sexta-feira (30). Essa questão complexa gira em torno de supostas fraudes em registros imobiliários e disputas sobre terras que são ocupadas por comunidades tradicionais e pequenos agricultores.

A deliberação, tomada de forma monocrática pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, reafirmou que o assunto já está sendo tratado judicialmente. A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) já implementou medidas administrativas, incluindo sindicâncias e processos disciplinares, para lidar com a situação. O CNJ também sublinhou que há ações judiciais ativas e outros processos possessórios, o que limita sua capacidade de intervir nessa questão específica.

Durante o processo, as associações argumentaram que a CGJ-BA não havia tomado medidas adequadas para mitigar os efeitos das matrículas controversas, que estão sendo utilizadas em ações de despejo contra as comunidades locais. Elas sustentaram que o CNJ deveria ter autoridade para cancelar administrativamente registros considerados nulos, independentemente das ações em curso. No entanto, o relator apontou que os argumentos apresentados no recurso não questionavam a fundamentação da decisão anterior e se restringiam a repetir pontos já discutidos.

O ministro também alertou para o risco de que a nulidade das matrículas poderia prejudicar terceiros de boa-fé que, supostamente, poderiam ter adquirido direitos sobre as terras por usucapião. Essa consideração reforçou a necessidade de cautela ao deliberar sobre questões tão delicadas e intricadas relacionadas à terra.

Com a rejeição do recurso, o caso foi definitivamente arquivado, reiterando que cabe ao Poder Judiciário a resolução das controvérsias fundiárias remanescentes. Este desfecho destaca não apenas a complexidade do tema, mas também a importância da ação legal para proteger os direitos das comunidades envolvidas.

E você, o que pensa sobre essa decisão do CNJ? Deixe sua opinião nos comentários!

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