Entendendo a Previdência: Aposentado pode continuar contribuindo para o INSS? Vale a pena?

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Sim, aposentados podem continuar contribuindo para o INSS de forma facultativa, conforme o que determina a legislação. O artigo 11, parágrafo 5º, do Decreto nº 3.048/99 permite que o segurado contribua durante períodos de inatividade desde que não receba remuneração e não exerça atividade vinculada ao RGPS ou a regimes próprios de previdência.

No entanto, se o aposentado também for empregado ou um contribuinte individual, ele será obrigado a contribuir. Isso significa que, ao perceber renda dessas relações, a legislação exige o pagamento ao INSS.

Mas vale a pena continuar contribuindo? A resposta é: depende! Em geral, as contribuições realizadas após a aposentadoria oferecem apenas benefícios limitados, como salário-família e salário-maternidade, além de serviços de reabilitação profissional.

Uma exceção é o aposentado por incapacidade permanente, que pode contribuir para garantir que o período de recebimento do benefício conte como carência e que o valor do benefício somado às novas contribuições seja maior.

Isso ocorre porque essa modalidade de aposentadoria não é definitiva; a condição laboral do segurado pode ser reestabelecida, resultando na possibilidade de retornar ao trabalho e na cessação do benefício.

Resta a dúvida: se houver contribuições enquanto recebe o benefício, isso facilitará a concessão de um novo benefício no futuro? De acordo com o princípio contributivo-retributivo, sim. Se há contribuições, deveria haver reciprocidade do INSS.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciaram sobre questões relativas à desaposentação e reaposentação, considerando que esses benefícios não podem ser considerados irrenunciáveis.

O sistema previdenciário gira em torno da relação entre contribuição e retribuição. Portanto, se os aposentados voltam a contribuir, suas novas contribuições devem refletir em benefícios mais robustos, o que, na prática, não acontece muitas vezes.

Com os benefícios disponíveis para aposentados retornando ao mercado de trabalho sendo mínimos, é válido questionar: se não há retribuição, por que continuar contribuindo? De fato, seria mais justo buscar soluções que favorecessem os cidadãos nessa situação.

Historicamente, a legislação anterior à lei 8.870/94 garantia ao aposentado por idade ou tempo de contribuição um pecúlio a ser pago pelo INSS ao retornar à atividade remunerada.

É possível avaliar a capacidade laborativa e até mesmo cessar a aposentadoria por incapacidade permanente? Sim, isso é viável.

Conforme os artigos 101 e 42, parágrafo 4º, da lei 8.213/91, segurados que recebem benefícios por incapacidade devem passar por exames periciais para verificar a continuidade do benefício, exceto em algumas situações específicas.

  • Após os 55 anos, se passaram 15 anos desde a concessão do benefício;
  • Após os 60 anos;
  • Indivíduos portadores de HIV/aids.

Considerando essas condições, avaliar se voltar a contribuir para o INSS é vantajoso depende da situação de cada segurado em relação à idade, tempo de gozo do benefício e patologias, podendo inclusive ajudar no aumento da renda futura.

Acredita-se que obter sucesso na via administrativa para aumentar a renda com novas contribuições enquanto se recebe o benefício por incapacidade é difícil, mas é viável no âmbito judicial.

É possível converter a aposentadoria por incapacidade em outra modalidade? Sim, é possível a conversão da aposentadoria por incapacidade permanente em aposentadoria por idade, embora não seja mais automático. O novo requerimento para aposentadoria é necessário.

Entretanto, a dificuldade em comprovar a carência para a nova aposentadoria é a norma, mas a contribuição facultativa durante a incapacidade pode contar como período de carência, aumentando a renda futura.

Além disso, a Turma Nacional de Uniformização já autorizou o cômputo do período de gozo do benefício como carência, segundo a Súmula nº 73.

“O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.”

Recentemente, o INSS consolida essa possibilidade por meio da Portaria INSS/DIRBEN nº 1213/2024, permitindo o cômputo de períodos de gozo de benefícios por incapacidade.

Essas diretrizes são um avanço, permitindo que aposentados que voltam a contribuir ampliem seus direitos e possam alcançar benefícios com valores mais significativos.

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