Hoje, até às 23 horas e 59 minutos, os brasileiros têm a oportunidade de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025. Para facilitar o processo, os beneficiários do INSS que possuem conta Prata ou Ouro no GOV.BR podem optar pela declaração pré-preenchida.
Até o dia 28 de maio, mais de 35 milhões de declarações já tinham sido submetidas, correspondendo a aproximadamente 75% do total esperado. Contudo, uma dúvida frequente entre aposentados e pessoas com mais de 60 anos é se devem ou não fazer a declaração de ajuste do imposto de renda. É importante ressaltar que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou possui bens que totalizam mais de R$ 800 mil, deve declarar o IR 2025.
Os rendimentos provenientes de benefícios previdenciários são considerados tributáveis, assim, a aposentadoria não exime a pessoa da obrigação de declarar, caso se enquadre em uma das situações que exigem a declaração.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Vários critérios determinam a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, destacando-se:
Rendimentos Tributáveis: Beneficiários com rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, incluindo salários e aluguéis.
Rendimentos Isentos: Valores acima de R$ 200 mil, mesmo quando isentos, como indenizações ou rendimentos de poupança.
Atividade na Bolsa de Valores: Realizações de operações com um total acima de R$ 40 mil.
Bens e Direitos: Propriedade ou venda de bens de valor superior a R$ 800 mil, rendimentos no exterior e aquisição de residência com isenção de IR.
E para quem não declarar?
Quem não apresentar a declaração anual pode enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até a 20% do imposto devido. Além disso, seu CPF ficará com o status de “pendente de regularização” perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Contudo, este status não restringe o exercício de direitos do contribuinte, conforme informações divulgadas pela própria Receita Federal.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
Além daqueles que estão isentos pela faixa de renda de até R$ 33.888,00, cidadãos acometidos por doenças graves, conforme a lei nº 7.713/88, também gozam de isenção.
Essas isenções incluem proventos de aposentadoria correlacionados a doenças profissionais e outras mencionadas legalmente.
Para realizar a declaração, a renda isenta deve ser informada como “rendimentos isentos e não tributáveis”. A declaração pré-preenchida já traz essa informação, reduzindo as chances de erro.
Posso solicitar a restituição de imposto descontado?
Sim, é possível solicitar a restituição de valores pagos indevidamente, até cinco anos retroativos, com correção. Isso se aplica principalmente em casos de tributação errônea ou em decorrência de certas patologias específicas.
E as restituições, quais são as datas?
Conforme publicado no Diário Oficial da União, as restituições ocorrerão em cinco lotes de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
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