Os trabalhadores brasileiros buscam constantemente formas de renda adicional, seja para crescimento pessoal ou por necessidade. A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é uma das opções disponíveis na legislação.
Muitos se perguntam: é possível ser MEI e ter trabalho de carteira assinada? A resposta é sim, pois não há restrição legal para isso, mas é importante atentar para algumas questões:
- O MEI deve realizar suas contribuições regularmente, além das descontadas do salário.
- É necessário evitar conflitos de interesse com a atividade do empregador.
- Para que a contribuição do MEI conte na aposentadoria, é preciso complementar a alíquota via GPS (guia da previdência social) de 15%.
Quais são os benefícios do INSS para o MEI?
Após a formalização, o MEI tem direito a vários benefícios no INSS, como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Veja:
Aposentadorias: O MEI deve atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e contribuir por 15 anos. Se também for empregado, seu direito se amplia, podendo somar contribuições e optar por diferentes tipos de aposentadoria.
Auxílio por incapacidade temporária: Este benefício é concedido ao MEI incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, mediante laudo médico.
Salário-maternidade: Pago ao MEI que seja mãe ou pai durante o período de licença maternidade.
Auxílio-reclusão: Concedido aos dependentes do MEI caso ele seja preso.
O valor dos benefícios é calculado com base nas contribuições desde julho de 1994, podendo ser superior ao mínimo, considerando outras contribuições como empregado.
Direito ao Seguro-Desemprego: O empregado que também é MEI pode solicitar o benefício em caso de demissão sem justa causa. Contudo, se a atividade como MEI for considerada uma renda suficiente, pode perder esse direito.
Se a renda do MEI for inferior a um salário mínimo ou não garantir a manutenção, o segurado mantém direito ao seguro, com o cálculo considerando os últimos 90 dias.
Todo empregado pode ser MEI? Sim, mas contratos que proíbam atividades externas ou incompatibilidades de jornada podem impedir essa dupla função.
É essencial analisar as condições do contrato de trabalho e a atividade a ser desempenhada como MEI, evitando conflitos com a empresa.
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