Segue em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo o processo nº 1013212-59.2019.8.26.0114, onde o ex-membro Fernando Lisboa de Arian move uma ação contra a União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, solicitando indenização de R$ 400 mil por danos morais.
A ação, iniciada em abril de 2019 na 10ª Vara Cível de Campinas (SP), fundamenta-se em alegações de Fernando sobre a nulidade do processo disciplinar e perseguição religiosa. Ele afirma ter sido alvo de ameaças e coação por parte de líderes da igreja, resultando em uma punição de seis meses, sem direito à ampla defesa.
A juíza Fernanda Silva Gonçalves, na sentença de primeira instância, considerou o pedido improcedente devido à falta de provas. O autor recorreu e o caso foi enviado à 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, onde se encontra em fase recursal.
Em sua defesa, a Igreja Adventista apresentou notificações que comprovam que Fernando foi informado sobre o processo interno e convidado para uma reunião disciplinar em janeiro de 2019. Também foi anexada uma intimação referente à proposta de sanção de seis meses, conforme o regimento eclesiástico.
No recurso, Fernando apresentou apenas um boletim de ocorrência sobre ameaças de “dez pessoas”, sem especificar autores ou apresentar testemunhas, além de uma lista de pastores e acusações sem respaldo documental.
Na decisão de segunda instância, o desembargador José Carlos Costa Netto votou pela manutenção da improcedência, afirmando que não houve cerceamento de defesa e que o autor foi advertido, não excluído. Ele destacou que as testemunhas não confirmaram qualquer irregularidade nas alegações.
A Igreja Adventista ainda não se manifestou publicamente sobre o caso. O valor da ação permanece em R$ 400 mil, com honorários de sucumbência fixados em 12% na fase recursal, conforme o Código de Processo Civil.
A decisão final dependerá do julgamento do recurso. Se a sentença de primeira instância for mantida, a Igreja não terá de indenizar Fernando.
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