A Justiça Federal anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que implicava o prefeito de Itaberaba, João Filho, em um processo de 2009 sobre supostas irregularidades. A sentença acolheu os argumentos da defesa e declarou a nulidade do Acórdão nº 8940/2020, sobre a Tomada de Contas Especial nº 002.489/2018-0.
A defesa argumentou que o prefeito foi incluído de forma inadequada no processo, citando um prazo prescricional de dez anos que o TCU considerou erroneamente, quando na verdade o prazo aplicável é de cinco anos. A Justiça reconheceu a prescrição e invalidou a inclusão de João Filho.
Além disso, a decisão judicial destacou a ausência de citação válida dentro do prazo legal, comprometendo o direito à ampla defesa e evidenciando cerceamento de defesa, o que levou à anulação do processo.
Com essa decisão, João Filho está livre de qualquer responsabilidade na referida Tomada de Contas Especial. Essa vitória judicial reafirma a posição do prefeito, que sempre negou envolvimento em irregularidades.
A assessoria de João Filho reforçou que a decisão ratifica seu compromisso com a legalidade e a gestão responsável dos recursos públicos. O que você acha desse desfecho? Comente sua opinião!
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