Juiz determina suspensão imediata de todos os descontos de aposentadorias em favor da Contag

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A confederação é suspeita de desviar R$ 2 bilhões de aposentados entre janeiro de 2019 e março de 2024, segundo cálculos da Polícia Federal; a Contag é uma das entidades investigadas na Operação Sem Desconto

  • Jovem Pan
  • 09/05/2025 21h55 – Atualizado em 09/05/2025 21h57

BRUNO ESCOLASTICO/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Vista da fachada do posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizado na região central da cidade de São Paulo

Após a Operação Sem Desconto, o INSS revogou todos os acordos de cooperação técnica com as associações e sindicatos investigados pela PF

O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a suspensão imediata dos descontos de aposentadorias em favor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Esta decisão abrange “todo e qualquer desconto associativo” não autorizado pelo beneficiário.

O INSS havia liberado, em 2023, o desbloqueio automático de descontos em pelo menos 32 mil pensões e aposentadorias em favor da Confederação. O juiz considera que essa autorização foi ilegal, dada a falta de suporte documental e a falha do INSS em fiscalizar as práticas das entidades conveniadas.

O magistrado destacou que a manutenção dos descontos poderia prejudicar milhões de beneficiários, especialmente idosos que não têm acesso fácil à tecnologia para monitorar tais lançamentos.

A Contag é alvo de investigações por desviar R$ 2 bilhões de aposentadorias no período de 2019 a 2024, conforme dados da Polícia Federal. A associação rejeitou as acusações, afirmando que já reportou descontos indevidos ao INSS.

Após a operação, o INSS revogou acordos com as entidades investigadas, sendo este o meio pelo qual se realizavam os descontos nas aposentadorias. O juiz ponderou que, apesar da revogação, não há garantia de que os descontos irregulares tenham cessado, levando à suspensão expressa dos abatimentos.

Outro pedido relacionado ao afastamento de Carlos Lupi do Ministério da Previdência foi considerado sem objeto, pois ele já havia deixado o cargo.

A exoneração de Lupi, ocorrida em 2 de maio de 2025, encerra sua autorização para acessar documentos do INSS, invalidando essa parte do pedido.

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