Na Bahia, um desdobramento significativo no sistema judicial teve lugar quando o Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro absolveu Francisco Emmanuel da Silva Borges e André Luiz Queiroz Sturaro das graves acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fundamentado na teoria dos “frutos da árvore envenenada”, o magistrado invalidou provas colhidas por meio de interceptações telefônicas consideradas ilegais.
Esse caso surgiu da aclamada “Operação Jaleco Branco”, uma derivação da “Operação Octopus”, que entrou em cena em 2004. O foco da investigação era um esquema de fraudes em licitações que envolvia um complexa teia de empresários, lobistas e servidores públicos. O cenário se intensificou, levando à divisão da saga em frentes distintas: a “Operação Navalha” e a “Operação Jaleco Branco”.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Francisco Borges, na época procurador, teria recebido R$ 55 mil para acelerar processos na Procuradoria Geral do Estado em 2007, enquanto André Sturaro, então Coordenador na CODEBA (Companhia das Docas do Estado da Bahia), foi acusado de solicitar R$ 8 mil para favorecer a contratação de uma empresa específica.
O juiz acolheu o argumento da defesa sobre a ilegalidade das interceptações realizadas após 19 de maio de 2006. Essas escutas foram autorizadas por um juiz incompetente, seguindo decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidaram provas semelhantes. O magistrado ressaltou a conexão entre as operações Navalha e Jaleco Branco, afirmando que ambas estavam interligadas por um mesmo conjunto de fatos.
Embora o MPF tenha tentado legitimar as interceptações posteriores, o juiz refutou essa linha de defesa. As provas estavam irremediavelmente contaminadas por sua origem, já que os elementos utilizados para renová-las derivavam de investigações previamente anuladas. O STF já havia declarado, de maneira inequívoca, a nulidade das provas originadas de escutas ilegais realizadas após o marco da ilegalidade.
Adicionalmente, Francisco Borges foi absolvido na acusação de lavagem de dinheiro, que alegava movimentações de valores incompatíveis com sua renda entre 2007 e 2008. O juiz destacou que a investigação se iniciara com um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do COAF em setembro de 2008, bem depois do corte temporal das escutas ilegais. Assim, todas as evidências foram consideradas inválidas.
Em sua decisão, o juiz Fábio Moreira Ramiro enfatizou: “O Poder Judiciário não atua sob o clamor público ou a condição social dos acusados, mas sim de acordo com a Constituição e a legalidade. Esta é a verdadeira manifestação do avanço civilizatório.” Apesar da absolvição, o Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão.
Esse caso provoca reflexões sobre a importância da legalidade e da integridade das provas no sistema judiciário. O que você pensa sobre esse tema? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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