A Igreja Pentecostal Deus é Amor será parcialmente desapropriada pelo Estado do Espírito Santo, a fim de permitir a continuidade das obras de pavimentação da Rodovia ES-379, que liga os municípios de Irupi e Iúna. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Iúna, está no processo nº 5000537-51.2025.8.08.0028, movido pelo Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES).
A área desapropriada possui 979,32 m² de um total de 9.399,64 m² e está registrada na matrícula nº 8.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Iúna. A desapropriação se faz necessária para obras de terraplanagem, drenagem e pavimentação da rodovia, com a indenização inicial fixada em R$ 80.135,00, conforme laudo técnico do Estado.
A Justiça concedeu a imissão provisória na posse, permitindo ao DER-ES ocupar a área imediatamente após o depósito do valor. A medida é fundamentada no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que trata de desapropriações por utilidade pública.
O juiz Daniel Barrioni de Oliveira ressaltou que, embora o direito à propriedade seja garantido constitucionalmente, ele deve se alinhar ao interesse coletivo. Segundo ele, “o objetivo do direito de propriedade não é mais restrito aos interesses egoísticos, mas sim vinculado ao interesse de toda a coletividade.”
A decisão também reitera que a intervenção está respaldada pela Constituição Federal, que exige que a propriedade cumpra sua função social, especialmente quando existem projetos de infraestrutura que beneficiam a população. Além disso, autorizou o uso de força policial para garantir a entrada na propriedade, se necessário.
A Igreja Deus é Amor será formalmente notificada e poderá contestar o valor da indenização, apresentando uma avaliação técnica. Um perito judicial foi nomeado para revisar o valor final da área desapropriada. Se houver consenso entre as partes, o juiz poderá homologar o valor durante o despacho saneador. A pavimentação da Rodovia ES-379 é considerada uma prioridade para a segurança viária e o tráfego regional no interior capixaba, sendo um passo importante para a continuidade das obras até então paralisadas por entraves fundiários.
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