Justiça condena prefeitura de Itabuna e Estado por crime ambiental devido a acúmulo de planta aquática

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Devido à proliferação das baronesas, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna condenou a prefeitura e o Governo do Estado, por meio da Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), a uma multa de R$ 100 mil cada, destinada à recuperação da Bacia do Rio Cachoeira, conforme plano a ser elaborado por órgãos ambientais. A decisão, do juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, atendeu a uma ação do Instituto Nossa Ilhéus e do Grupo Amigos da Praia.

A sentença determina que a prefeitura deve se abster de usar retroescavadeiras ou equipamentos semelhantes para manipular as baronesas ao redor das pontes do São Caetano e Marabá, sem licenciamento ambiental. Além disso, a administração local precisa implementar, em até 90 dias, um plano de manejo para a remoção e destinação adequada das plantas.

As baronesas devem ser separadas dos resíduos sólidos inorgânicos, com esses últimos sendo levados para reciclagem. Enquanto o plano definitivo não estiver em vigor, a prefeitura deverá realizar um manejo emergencial das plantas acumuladas, utilizando métodos mecânicos ou manuais para sua remoção.

O juiz também determinou um prazo de 180 dias para ações do Estado, focadas no Plano Estratégico de Revitalização da Bacia do Rio Cachoeira, que visa o controle da poluição hídrica. Essa iniciativa, segundo o magistrado, existe desde 2017, mas não foi efetivada.

Adicionalmente, o governo baiano deve exercer efetivamente o poder de polícia ambiental e fiscalizar o lançamento de efluentes nos cursos d’água da Bacia do Rio Cachoeira. O Plano Integrado de Gestão de Macrófitas Aquáticas deverá ser elaborado em 120 dias, envolvendo ações coordenadas para prevenção, controle e manejo das baronesas.

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