A Justiça do Trabalho de Simões Filho, na Bahia, tomou uma decisão impactante ao restringir a liberdade de viagem internacional de dois réus em uma ação trabalhista. Essa medida rigorosa foi motivada pela persistente dificuldade em localizar bens que pudessem quitar uma dívida trabalhista de R$ 40 mil, somando-se a sucessivas tentativas sem sucesso.
Na terça-feira (25), o juiz substituto Álvaro Marcos Cordeiro Maia autorizou que os nomes dos executados fossem enviados à Polícia Federal. Essa ação visa impedir a emissão de novos passaportes, além de suspender documentos já existentes, garantindo que os devedores não consigam deixar o país enquanto a pendência não for resolvida.
Contudo, o magistrado negou o pedido de cancelamento dos cartões de crédito dos réus, ponderando que essa medida seria ineficaz para assegurar o pagamento da dívida. Ele ressaltou que os nomes dos executados já constam no Serasa, o que por si só já limita o acesso a crédito e impõe dificuldades financeiras significativas. A inclusão no Serasa havia sido determinada anteriormente pelo próprio juízo.
Esse caso ressalta a importância da responsabilidade financeira, especialmente em compromissos trabalhistas, e como o sistema judicial pode atuar para proteger os direitos dos trabalhadores. O que você acha dessa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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