Recentemente, a Justiça do Trabalho anulou o contrato de trabalho de uma operadora de caixa envolvida em plataformas do popular “jogo do tigrinho”. A funcionária buscava o reconhecimento de um vínculo empregatício, além do pagamento de salários, rescisórias, horas extras, vale-transporte, multas e indenização por danos morais. Sua história mostra como as nuances legais podem se entrelaçar em setores peculiares da economia.
Em setembro de 2024, a reclamante ajuizou a ação trabalhista contra a empresa, alegando que havia sido admitida em abril de 2023, sem registro em carteira, e demitida em agosto do mesmo ano. O processo avançou rapidamente, pois a empresa se manteve ausente durante a audiência e foi considerada revel. Isso fez com que as alegações da operadora de caixa fossem inicialmente aceitas como verdadeiras, criando uma suposição de vínculo empregatício.
Entretanto, a Juíza do Trabalho Substituta, Priscila Basilio Minikoski Aldinucci, fez uma análise mais profunda e concluiu que o vínculo era “nulo de pleno direito”. Sua decisão se baseou no fato de que a empresa operava na exploração de bingos e jogos de azar, uma prática definida como contravenção penal pela Lei nº 3.688/1941. Essa legislação implica não apenas em multa, mas também em sanções como prisão simples.
A magistrada esclareceu que, sendo a função da operadora de caixa essencial para a operação ilícita da empresa, o contrato de trabalho era inválido devido à ilicitude de seu objeto. Assim, todos os seus pedidos foram considerados improcedentes, deixando a reclamante sem as verbas trabalhistas que buscava.
Além disso, a Justiça se declarou incompetente para determinar o recolhimento de contribuições previdenciárias em relação a um possível período de emprego, extinguindo esse pedido sem sequer analisá-lo.
Esta situação revela as complexidades e os riscos envolvidos em setores que operam à margem da legalidade. Você já se deparou com casos semelhantes ou tem alguma experiência para compartilhar? Deixe seu comentário abaixo!
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