O Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar) não poderá realizar novas eleições internas até que se assegure a transparência e o respeito ao regimento interno.
A decisão do juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, surgiu após um pedido da Associação dos Blocos de Salvador (ABS), que denunciou a permanência da empresária Márcia Mamede na mesa diretora por ultrapassar o prazo de mandato.
O juiz declarou nulos todos os atos da reunião, incluindo a eleição da nova Mesa Diretora e do Coordenador Executivo do Carnaval, que se baseou na Resolução nº 04/2025.
Conforme os autos, a convocação foi realizada por alguém impedido de exercer o cargo e em prazo inferior a oito dias, comprometendo a participação plena dos conselheiros.
A falta de uma lista atualizada dos conselheiros também prejudicou a transparência e a integridade do processo eleitoral.
A Justiça exige que o Comcar divulgue a lista completa e atualizada dos representantes antes de novas convocações e que respeite todos os prazos e regras estabelecidos para eleições.
Uma nova eleição, marcada para 5 de maio, foi suspensa quase um mês após a Justiça ter interrompido uma reunião do Conselho e concedido liminar à ABS, envolvendo Márcia Mamede.
Márcia, ao Bahia Notícias, discordou da decisão: “Em 2022 fui coordenadora, em 2023 vice-presidente, e neste ano não poderei concorrer, pois o cargo de coordenadora não permite reeleição. É uma instituição que valorizamos muito”, destacou.
Além da suspensão da eleição, a Justiça determinou que o Município de Salvador seja oficialmente notificado pelo Procurador-Geral, que deverá apresentar resposta em 15 dias. O juiz também garantiu que a decisão tenha força de mandado judicial/ofício, obrigando a administração pública a cumpri-la imediatamente.
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