O presidente Lula sancionou uma lei, com vetos, que protege membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, qualificando crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra eles.
Entre os vetos, está a parte que permitia a redução da transparência nos salários de juízes e procuradores, assim como o artigo que afirmava haver risco permanente nas atividades dos magistrados e integrantes do MP.
A sanção, publicada no “Diário Oficial” da União nesta quarta-feira (7), introduz um programa especial que assegura proteção a essas autoridades e aos oficiais de Justiça, sempre que necessária.
Uma das diretrizes de segurança inclui garantias de escolta e recursos adequados para sua proteção.
A nova norma estabelece que homicídios e lesões corporais dolosas contra membros do MP ou da magistratura, em razão de suas funções, são considerados crimes qualificados, com penas aumentadas para cônjuges e parentes até o terceiro grau.
De acordo com o Código Penal, homicídio qualificado resulta em penas de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto lesões dolosas terão suas penas aumentadas de um terço a dois terços conforme a nova legislação.
Além disso, homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte são classificados como crimes hediondos.
As medidas de segurança para magistrados e procuradores incluem reforço de segurança, coletes à prova de balas, veículos blindados, e garantias de custeio com mudanças e transporte, além de vagas em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes.
Comentários Facebook