O Ministério Público da Bahia (MP-BA) lançou um alerta importante para o município de Glória, por meio da Promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares. Em uma recomendação formal, o MP-BA ordena que a administração local suspenda as contratações temporárias em várias modalidades, como credenciamentos e processos seletivos, especialmente quando esses cargos são de natureza permanente dentro da estrutura pública. A transgressão dessa diretriz pode levar a ações judiciais e administrativas, incluindo a responsabilização pessoal por atos de improbidade.
Essa ação é respaldada pelo Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 705.9.135012/2024, que aponta violações dos princípios constitucionais que regem a administração pública, em particular o artigo 37 da Constituição Federal. Este artigo estabelece a necessidade de realização de concursos públicos para provimentos efetivos. O MP-BA observa que o município tem adotado práticas de contratações temporárias para funções permanentes, contornando assim a exigência constitucional da seleção baseada em mérito e capacidade técnica.
A Promotoria deixa claro que a contratação temporária, conforme o inciso IX do artigo 37, deve ser uma exceção, somente justificada por razões de interesse público, e em nenhuma hipótese deve ser usada como alternativa para cargos que exigem provimento efetivo.
Por fim, o MP-BA enfatiza a importância de que o município priorize a promoção de concursos públicos, assegurando que a contratação dos profissionais mais qualificados ocorra de forma transparente e objetiva, conforme normas estabelecidas nos editais. A recomendação também adverte que a resistência ou demora em atender a essas diretrizes poderá resultar em consequências legais severas, incluindo ações civis públicas e responsabilização por improbidade administrativa.
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