O Ministério Público da Bahia (MP-BA) lançou um alerta contundente à Prefeitura e à Câmara Municipal de Mairi, recomendando a adoção imediata de medidas para eliminar o nepotismo da administração pública local. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo, enfatiza que a nomeação de parentes para cargos comissionados ou funções de confiança não apenas fere os princípios constitucionais, como também pode resultar em improbidade administrativa.
Segundo a Constituição Federal e a Lei de Improbidade, é vedado a agentes públicos nomear cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, incluindo filhos, irmãos, primos, sogros e cunhados, para tais cargos. O MP-BA destaca que essa prática compromete os pilares da impessoalidade, moralidade e eficiência, que são cruciais para uma gestão realmente transparente.
Embora a Súmula Vinculante nº 13 do STF permita a nomeação de parentes para cargos políticos, como secretários municipais, o MP-BA sublinha que essas nomeações devem ser justificada de maneira robusta, evidenciando a capacidade técnica e a idoneidade do candidato. Sem essas justificativas, a nomeação pode ser considerada ilegítima, especialmente se houver indícios de favorecimento pessoal ou falta de qualificação.
O prazo estabelecido pelo MP-BA é de 15 dias para que o município informe sobre a presença de parentes em cargos públicos e as ações que serão tomadas para regularizar essa situação. Caso as determinações não sejam atendidas, o Ministério Público poderá recorrer a medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa e anulação de atos considerados ilegais.
O que você pensa sobre essa recomendação do MP-BA? Ações como essa são essenciais para garantir a integridade da administração pública. Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!
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