O sistema prisional da Bahia enfrenta uma crescente e preocupante pressão. Nos últimos 12 meses, o número de detentos aumentou quase 15%, saltando de pouco mais de 13 mil para 14,9 mil. Esses dados, divulgados pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), revelam um acréscimo aproximado de 1,9 mil presos, destacando uma realidade alarmante de superlotação.
Atualmente, as unidades prisionais do estado, que têm capacidade para 10,9 mil detentos, operam com um excedente de cerca de 4 mil internos, resultando em uma superlotação de 36%. O maior desafio está no Conjunto Penal de Feira de Santana, a maior unidade do estado, que abriga 2,1 mil presos, embora sua capacidade oficial seja de apenas 1,3 mil. Com 866 internos a mais do que deveria, sua estrutura já se tornou insuficiente para acomodar a demanda.
Em seguida, a situação no Conjunto Penal de Juazeiro também é alarmante, onde 477 presos ultrapassam a capacidade. Outro destaque é a Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, que registra 496 internos a mais do que poderia suportar. Essas condições precárias enfatizam a urgência de ações eficazes para a reforma do sistema prisional baiano.
Contrapõe-se a essa realidade o Conjunto Penal de Serrinha, que, curiosamente, opera com uma folga significativa, abrigando 232 presos para uma capacidade de 476. Essa é a única unidade de segurança máxima do estado, e não está imune a controversias, tendo atraído a atenção recentemente após a prisão de um advogado que tentava introduzir drogas e correspondências destinadas a facções criminosas.
Além disso, outras instituições, como o Hospital de Custódia e Tratamento e a Colônia Penal Lafayete Coutinho, também enfrentam déficits, operando com 65 e 105 vagas ociosas, respectivamente. A Bahia possui um total de 27 unidades prisionais, que englobam tanto a capital quanto o interior. Dentre os 14,9 mil detentos, 6,6 mil estão em regime provisório, ainda aguardando condenação, enquanto 8,1 mil já cumpriram suas sentenças, demonstrando a complexidade e os desafios do sistema penal.
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