A Justiça do Distrito Federal tomou uma decisão que certamente irá ecoar nos noticiários. Antonio Carlos Camilo Antunes, investigado na polêmica Operação Sem Desconto, não obteve sucesso em seu pedido para não ser mais chamado de “Careca do INSS”. Essa operação, conduzida pela polícia federal (PF), está centrada em descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O juiz José Ronaldo Rossato, da 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), considerou irrelevante a queixa-crime apresentada por Antonio Carlos contra um site de notícias. Ele alegava difamação, calúnia e injúria após ser acusado de adquirir uma casa em Trancoso (BA) com “dinheiro vivo”, uma prática que poderia sugerir lavagem de dinheiro.
Em sua defesa, o investigado argumentou que o apelido lhe conferia uma imagem negativa. No entanto, o juiz baseou sua decisão no princípio da liberdade de imprensa, ressaltando que o uso de apelidos, ainda que com conotação pejorativa, não constitui crime. “As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha Careca do INSS, embora de gosto duvidoso, não se revestem, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime”, afirmou o magistrado.
Essa decisão levanta importantes discussões sobre os limites da liberdade de expressão e a proteção da honra individual. O que você pensa sobre a utilização de apelidos dessa natureza na mídia? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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