Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação de um cidadão que buscava anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umburanas, na Bahia. O episódio, datado de 1º de janeiro de 2025, foi marcado pela reeleição de Sostenis Almeida Barbosa (PRD) para a presidência da Casa, algo que gerou controvérsia devido ao entendimento de que a legislação limita as reeleições a uma única vez.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, examinou os pontos levantados e concluiu que a eleição de Sostenis não infringe os precedentes do STF. Embora a Corte tenha declarado inconstitucional a reeleição para cargos nas mesas diretoras em todas as esferas legislativas, uma nuance importante foi o marco temporal estabelecido pela jurisprudência: as eleições realizadas até 7 de janeiro de 2021 não são consideradas para a restrição de inelegibilidade.
Neste contexto, ficou comprovado que o primeiro mandato de Sostenis teve início em 1º de janeiro de 2021, antes do marco. Portanto, ele não está sujeito às restrições que limitam reeleições sucessivas, o que abriu caminho para suas novas candidaturas em 2023-2024 e 2025-2026.
Com esse entendimento, Fux afirmou que a composição da Mesa Diretora referente ao biênio 2021-2022 não poderia ser utilizada para atrapalhar a elegibilidade de Sostenis. Assim, a reclamação foi considerada improcedente e sua reeleição foi mantida, consolidando a continuidade de sua liderança na Câmara de Umburanas.
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