STF estabelece critérios para escolha de conselheiro do TCE e barra livre nomeação para vaga de Pedro Lino

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras de escolha de conselheiros para os Tribunais de Contas da Bahia (TCE-BA), referente a cargos de livre nomeação do Executivo, em decisão de 24 de abril deste ano.

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Constituição baiana e da Lei Orgânica do TCE-BA sobre a nomeação de conselheiros.

O Plenário considerou inconstitucional os critérios estaduais que definiam a escolha e nomeação de conselheiros. A decisão impede que a vaga de livre escolha do governador tenha prioridade sobre as vagas técnicas, que são essenciais, como a já ocupada pela conselheira Carolina Matos, oriunda do Ministério Público de Contas.

Com essa decisão, a vaga de conselheiro do TCE-BA deixada por Pedro Henrique Lino (1950-2024) deve ser preenchida por um auditor ou um membro do Ministério Público.

O ministro André Mendonça, relator do caso, afirmou que os estados devem seguir as diretrizes da Constituição Federal relativas ao Tribunal de Contas da União (TCU). As cadeiras no TCE-BA devem ser preenchidas de forma alternada entre auditores e membros do Ministério Público, além de uma vaga de livre escolha do governador.

Quanto aos requisitos para auditores substituírem conselheiros, as exigências devem ser as mesmas aplicadas aos integrantes efetivos. Portanto, não é necessária a comprovação de 10 anos de serviços no TCE-BA nem a ausência de punições ou processos disciplinares.

Segundo Mendonça, os requisitos da legislação baiana são mais rigorosos do que os do TCU, constituindo uma “exigência desproporcional”.

Permanecem válidos os critérios de ter mais de 35 anos e pelo menos 10 anos de prática profissional em áreas que exigem conhecimento jurídico, contábil, econômico ou de administração pública.

O STF também vetou a equiparação dos cargos de “auditor jurídico” e “auditor de controle externo” ao de auditor na função de conselheiro substituto. Essa decisão terá efeitos a partir de agora.

Este ano, o Tribunal de Contas do Estado terá outra vaga disponível com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro, que completa 75 anos no final de julho. A decisão sobre o substituto de Lino influenciará nas articulações para essa futura vaga.

O cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício, com salário base de R$ 37.589,95 e diversos benefícios. O indicado deve ter entre 35 e 65 anos e pode permanecer no cargo até os 75 anos, quando ocorre a aposentadoria compulsória.

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