STF forma maioria contra obrigatoridade de registro na OAB para serviço público e entidade reage; entenda

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Na sessão plenária de quinta-feira (8), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade de advogados públicos se inscreverem na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O STF formou uma maioria, com o voto do ministro Cristiano Zanin, que considera inválida a exigência de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin discordaram e apoiaram a obrigatoriedade dessa inscrição para o exercício da função.

O ministro Luiz Fux apresentou uma posição intermediária, defendendo a obrigatoriedade apenas quando a advocacia privada é permitida ou quando o concurso público exige a inscrição como requisito, mas isentando a necessidade de manter o registro ativo em casos de impedimentos legais.

A OAB expressou sua preocupação com a formação da maioria e lamentou o andamento do julgamento. Segundo Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, a entidade sempre viu a advocacia pública como parte integrante da advocacia brasileira, cuja unidade é garantida pela Constituição.

A nota da OAB enfatiza:

A OAB tem preocupações quanto à dispensa da inscrição como requisito para a advocacia pública e reafirma que essa inscrição é fundamental para proteger as prerrogativas dos profissionais, defender honorários e incluir a advocacia pública nas listas para o quinto constitucional.

Sem essa conexão, a representação dos interesses dos advogados públicos na Administração Pública torna-se comprometida.

Aguardamos a conclusão do julgamento e reafirmamos nosso compromisso com a valorização das carreiras públicas e a unidade da advocacia.

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