A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (9) para rejeitar a manobra da Câmara que beneficiava o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), decidindo pela suspensão parcial do processo contra ele, que é acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Essa decisão contrasta com a tentativa da Câmara de suspender totalmente a ação penal, ressaltando que sua ação não impede o prosseguimento do processo contra outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou contra a paralisação completa do processo, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino, enquanto aguarda o voto de Cármen Lúcia. Moraes enfatizou a impossibilidade de a imunidade parlamentar se aplicar a crimes anteriores à diplomação, frisando que a Constituição não concedeu à Câmara a capacidade de interromper atividades jurisdicionais do STF.
Moraes também determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos por Ramagem, que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), seria parte do núcleo central do grupo que planejou o golpe. Flávio Dino, em um voto contundente, criticou a tentativa da Câmara de ultrapassar suas atribuições e interferir no processo judicial.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, finalizará até a próxima terça-feira (13). Ramagem enfrenta cinco acusações, incluindo associação criminosa armada e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito. A Constituição exige que o Judiciário consulte o Congresso ao abrir ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação.
As tentativas da Câmara de barrar a ação penal, realizadas através de um projeto que visava suspender a tudo que envolvesse Ramagem e outros réus, foram desconsideradas pelo STF. A proposta, que recebeu apoio de partidos da base do governo Lula, foi aprovada com 315 votos a favor e 143 contra.
Vários ministros do STF consideraram a decisão da Câmara inconstitucional e reforçaram a limitação das atribuições legislativas nesse caso, deixando claro que apenas a parte relativa aos crimes após a diplomação pode ser suspensa. A situação continua em desenvolvimento e os desdobramentos da decisão do STF prometem repercutir no cenário político.
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