TJ-BA arquiva pedido de providências sobre morosidade em processos feito por ex-comandante geral da PM

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de um pedido de providências formulado pelo ex-comandante geral da Polícia Militar do Estado, Paulo José Reis de Azevedo Coutinho, que apontava suposta morosidade no julgamento de nove processos judiciais. A decisão, proferida pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, concluiu que não há elementos que configurem excesso injustificado de prazo ou negligência por parte dos magistrados responsáveis.

O requerimento foi protocolado em 25 de abril de 2023, listava processos sob relatoria de diferentes desembargadores do tribunal. No entanto, ao analisar o andamento dos casos, a presidência do TJ-BA verificou que todos tiveram movimentação recente ou já foram concluídos. Entre os processos citados, alguns receberam despachos em 2025, outros tiveram decisões de mérito transitadas em julgado em 2023 e 2024, e um foi julgado em sessão no início de abril deste ano.

Em sua fundamentação, a desembargadora citou jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que representações por excesso de prazo devem ser reservadas para situações de “morosidade excessiva causada por desídia dolosa ou negligência reiterada”, não servindo como meio para obter prioridade em julgamentos. O entendimento também considera fatores como complexidade da demanda, volume de processos e congestionamento do Poder Judiciário.

A decisão ressaltou que, diante da movimentação regular dos autos, não há justificativa para medidas disciplinares contra os desembargadores envolvidos. O pedido de providências foi arquivado.

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